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OPS Energia Solar

Por que a conta de luz não zera com energia solar?

• 18 min de leitura

Resumo rápido: Energia solar ligada à rede não zera a conta de luz. Mesmo gerando tudo o que consome, você paga no mínimo o custo de disponibilidade (o equivalente a 30, 50 ou 100 kWh, conforme a ligação) ou o faturamento da energia consumida da rede (o que não foi compensado mais o valor cobrado sobre a energia compensada), o que for maior, e não os dois somados. Para quem entrou depois das regras antigas, esse segundo valor inclui o Fio B, do qual, em 2026, cobram-se 60%. Somam-se a contribuição de iluminação pública, que é municipal, e os tributos que incidirem no seu estado. A promessa honesta é reduzir a fatura a um valor próximo do piso, não a zero.


A surpresa da primeira fatura

A cena se repete em quase toda instalação. O sistema é ligado, o aplicativo mostra a geração subindo, o mês fecha com mais energia produzida do que consumida e, ainda assim, chega uma fatura com valor a pagar. A primeira reação é achar que a distribuidora errou ou que o instalador prometeu demais.

Na maior parte dos casos não é nem uma coisa nem outra. Existe um piso de cobrança definido em lei e em regulamento, e ele vale para as unidades do grupo B (baixa tensão) conectadas à rede. Este guia explica de onde vem cada linha desse piso, qual regra se aplica ao seu caso e, o mais útil, como diferenciar a conta que está certa da conta que indica um problema.

A resposta curta

Um sistema on-grid usa a rede da distribuidora o tempo todo: injeta o que sobra durante o dia e busca o que falta à noite. Manter essa rede disponível tem um custo, e a regulação cobra por ele mesmo quando o saldo de energia do mês é zero ou positivo.

Por isso a fatura de quem tem energia solar tem, em regra, até quatro componentes:

  1. o custo de disponibilidade ou o faturamento da energia consumida da rede (a parte não compensada, com a bandeira do mês, mais o valor cobrado sobre a energia compensada), o que for maior;
  2. a contribuição de iluminação pública do município;
  3. os tributos que incidirem sobre as parcelas de energia;
  4. itens que não são energia: parcelamentos, multas, juros e serviços cobrados na fatura.

Vamos a cada um.

Custo de disponibilidade: o piso de quem está ligado à rede

O custo de disponibilidade é o valor mínimo que a distribuidora fatura de uma unidade do grupo B (baixa tensão: casas, apartamentos, pequenos comércios e a maior parte das propriedades rurais). É o que o consumidor costuma chamar de «taxa mínima».

O art. 291 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 fixa esse valor como o equivalente, em moeda corrente, a:

Tipo de ligaçãoCusto de disponibilidade
Monofásica (ou bifásica a dois condutores)30 kWh
Bifásica a três condutores50 kWh
Trifásica100 kWh

Repare que a norma fala em quilowatts-hora, não em reais. O valor na fatura é esse número multiplicado pela tarifa da sua distribuidora, que muda a cada reajuste. Quem tem ligação trifásica parte de um piso mais de três vezes maior que o de quem tem ligação monofásica, e isso pesa em sistemas pequenos.

Há uma exceção social: para unidades participantes da compensação utilizadas por família inscrita no CadÚnico, o custo de disponibilidade é de 50% do valor acima (parágrafo único do art. 291, com fundamento na Lei 14.300/2022).

Fio B: a cobrança sobre a energia que passa pela rede

A segunda cobrança depende de quando o seu sistema entrou.

Quem estava conectado ou protocolou o pedido de conexão até 7 de janeiro de 2023 (e, no caso dos pedidos feitos no último ano desse prazo, começou a injetar energia dentro do prazo regulamentar) ficou com as regras anteriores até 31 de dezembro de 2045: é o grupo que a regulação chama de GD I. Para esses, a energia compensada continua sendo abatida sem a cobrança do uso da rede. Esse direito se perde se o contrato da unidade for encerrado (a troca de titularidade não conta), se for comprovada irregularidade na medição atribuível ao consumidor ou se a potência for aumentada à revelia da distribuidora. Na ampliação feita regularmente, só a potência acrescentada passa a ser faturada pelas regras novas (arts. 655-O, § 3º, e 655-R da Resolução 1.000/2021).

Quem entrou depois é, em regra, GD II (é o caso dos sistemas residenciais e de pequenos comércios) e paga, sobre a energia compensada, um percentual crescente das componentes da tarifa que remuneram a rede de distribuição (o Fio B). Grandes usinas remotas acima de 500 kW podem ser enquadradas como GD III, com cobrança maior. O art. 27 da Lei 14.300/2022 define a escada da GD II:

A partir dePercentual do Fio B cobrado
202315%
202430%
202545%
202660%
202775%
202890%
2029regra definitiva do art. 17 da lei, a ser regulamentada pela ANEEL (2031 para quem protocolou o pedido entre 8 de janeiro e 7 de julho de 2023)

Dois detalhes mudam a leitura desse quadro:

  • É um percentual de um pedaço da tarifa, não da conta. O Fio B é uma componente da TUSD, e a TUSD é uma parte da tarifa total. O valor em reais por kWh varia de distribuidora para distribuidora.
  • Só incide sobre a energia compensada, isto é, a que você injetou na rede e depois buscou de volta. A energia consumida no mesmo instante em que é gerada não passa pelo medidor e não paga Fio B.

O artigo sobre o Fio B em 2026 mostra o passo a passo para estimar esse valor com os dados da sua distribuidora.

Disponibilidade e Fio B não se somam

Este é o ponto que mais gera confusão, inclusive em propostas comerciais. O art. 655-I da Resolução 1.000/2021 (incluído pela Resolução 1.059/2023 e alterado pela 1.098/2024) diz que, no grupo B, a parcela referente à energia consumida da rede é o maior valor entre:

  • o custo de disponibilidade; ou
  • o faturamento da energia consumida, formado pela diferença entre o que você consumiu da rede e o que foi compensado, mais o valor cobrado sobre a energia compensada conforme o enquadramento (GD I, II ou III).

Em outras palavras: paga-se um ou outro, o mais alto dos dois.

O mesmo artigo traz uma proteção importante: a energia compensada só é considerada até o limite em que o faturamento fique igual ou acima do custo de disponibilidade. O que não precisou ser usado para chegar a esse limite permanece no seu saldo.

Um exemplo só para ver a mecânica

Os valores abaixo não são tarifas reais: são números redondos escolhidos para que a conta seja fácil de acompanhar. Troque-os pelos da sua fatura.

Premissas: unidade GD II, ligação bifásica a três condutores (piso de 50 kWh), tarifa hipotética de R$ 1,00 por kWh, Fio B hipotético de R$ 0,25 por kWh, ano de 2026 (60%), tributos e iluminação pública fora da conta.

Caso ACaso B
Energia consumida da rede no mês300 kWh500 kWh
Energia compensada300 kWh500 kWh
Custo de disponibilidade (50 kWh × R$ 1,00)R$ 50,00R$ 50,00
Fio B (kWh compensados × R$ 0,25 × 60%)R$ 45,00R$ 75,00
Vale o maiorR$ 50,00R$ 75,00

No caso A, o Fio B fica abaixo do piso e o que se paga é o custo de disponibilidade. Pela proteção citada acima, a distribuidora só compensa a energia necessária para o faturamento chegar ao piso: neste exemplo, cerca de 294 kWh, e não os 300 kWh da tabela, que mostra a compensação integral apenas para comparar os dois valores. Os cerca de 6 kWh restantes são faturados pela tarifa cheia, e os créditos correspondentes continuam no saldo; o valor a pagar segue sendo R$ 50,00. No caso B, quem busca mais energia da rede ultrapassa o piso e passa a pagar o Fio B no lugar dele. Com o percentual subindo para 75% e 90%, mais casas vão cair no caso B.

A conclusão prática é a mesma do artigo do Fio B: quando o Fio B já passa do piso, o que reduz essa linha da fatura é consumir mais durante o dia, porque a energia usada na hora não entra na conta da compensação. Abaixo do piso, a fatura não cai além dele.

O que os créditos não abatem

Os créditos de energia são medidos em kWh e servem para compensar energia consumida. Duas cobranças ficam fora do alcance deles (iluminação pública e parte dos tributos), e uma terceira, a bandeira tarifária, só desaparece sobre a energia compensada.

Iluminação pública

A contribuição de iluminação pública (CIP ou COSIP) é um tributo municipal. O art. 149-A da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 132/2023, autoriza os municípios e o Distrito Federal a instituí-la para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, e faculta a cobrança na fatura de energia elétrica. A distribuidora apenas arrecada e repassa. O valor e o critério de cálculo estão na lei do seu município, e por isso duas casas idênticas em cidades vizinhas podem pagar valores diferentes.

Tributos

Aqui a resposta depende do estado, e vale conferir a regra local em vez de confiar em uma frase genérica:

  • ICMS: o Convênio ICMS 16/2015, do Confaz, autoriza os estados a isentar a energia compensada de sistemas de até 1 MW, na própria unidade ou em outra do mesmo titular. O mesmo convênio diz que o benefício não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição nem a outros valores cobrados pela distribuidora. Como cada estado internaliza o convênio à sua maneira, o tratamento da parcela de uso da rede varia.
  • PIS e Cofins: a Lei 13.169/2015 (art. 8º) reduziu a zero as alíquotas sobre a energia compensada. Esse artigo está revogado a partir de 1º de janeiro de 2027 pela Lei Complementar 214/2025 (art. 542), quando PIS e Cofins dão lugar à CBS. A mesma lei complementar (art. 28, §§ 3º e 4º) exclui a energia compensada da base de cálculo da CBS e do IBS para sistemas de até 1 MW, mas não o custo de disponibilidade nem as componentes de uso da rede.

Bandeira tarifária

A bandeira não incide sobre a energia compensada. Ela incide sobre o consumo faturado, o que pode incluir os kWh do custo de disponibilidade, conforme o faturamento da sua distribuidora. O art. 19 da Lei 14.300/2022 estabelece que as bandeiras tarifárias incidem somente sobre o consumo de energia a ser faturado e não se aplicam à energia excedente que foi compensada.

E quem está no grupo A?

Empresas, indústrias e propriedades atendidas em média ou alta tensão (grupo A) não têm custo de disponibilidade: o piso delas é a demanda contratada, que continua sendo faturada independentemente da geração. A compensação reduz a parcela de energia, não a de demanda. Se esse é o seu caso, o guia de energia solar para empresas e comércios trata da conta completa.

Como ler a fatura depois da energia solar

Cada distribuidora usa um layout próprio, mas as informações são as mesmas. Procure, no quadro de itens faturados ou no demonstrativo da geração distribuída:

  • Energia consumida (ou energia ativa fornecida): tudo o que a casa buscou da rede no ciclo, em kWh.
  • Energia injetada: o que o sistema entregou à rede.
  • Energia compensada: a parte do consumo que foi abatida com a injeção do mês ou com créditos antigos.
  • Saldo de créditos: o que ficou acumulado (algumas distribuidoras informam também a validade).
  • Custo de disponibilidade ou as linhas de TUSD/energia compensada, conforme o caso.
  • Contribuição de iluminação pública e tributos.

Um ponto de atenção: o medidor da distribuidora não vê a geração total, só o que entra e o que sai pelo padrão de entrada. A energia consumida na hora aparece apenas no aplicativo do inversor. Por isso a «energia injetada» da fatura costuma ser menor que a geração mostrada no aplicativo, e isso não é erro.

Sobre os créditos, três regras da Lei 14.300/2022 (art. 13) evitam mal-entendidos:

  1. Expiram em 60 meses após o faturamento em que foram gerados e, vencidos, são revertidos para a modicidade tarifária sem compensação.
  2. São contados em energia, não em dinheiro: a quantidade não muda quando a tarifa sobe ou desce.
  3. Os mais antigos são usados primeiro.

Quando a conta alta é sinal de problema

Uma fatura no piso é normal. Uma fatura muito acima do que a proposta projetou merece investigação, e estas são as causas a verificar:

  1. O consumo cresceu. Ar-condicionado novo, carro elétrico, mais gente em casa. Se o consumo passou da geração e não há saldo, a diferença é faturada como em qualquer outra unidade.
  2. O sistema parou ou está gerando menos. Disjuntor desarmado, falha do inversor, sombra nova ou sujeira acumulada. Confira o aplicativo e, se for o caso, a rotina de manutenção e limpeza. Meses de céu fechado também derrubam a geração.
  3. A compensação ainda não começou. O faturamento pelo sistema de compensação começa no ciclo seguinte à vistoria e à instalação ou adequação do medidor (art. 655-G da Resolução 1.000/2021). Ligar o sistema antes de a homologação terminar é irregular e pode levar à suspensão do fornecimento (art. 655-U), e a energia injetada nesse intervalo não vira crédito; dependendo do medidor antigo, pode até ser registrada como consumo.
  4. Os créditos foram destinados a outra unidade. Quem cadastrou outra unidade para receber excedentes precisa conferir o percentual definido.
  5. Há cobranças que não são de energia. Parcelamentos de débitos antigos, multas, juros e serviços de terceiros entram no total a pagar e nada têm a ver com o sistema.

Se, depois dessa checagem, os números de energia consumida, injetada e compensada não fecharem, registre a reclamação na distribuidora com as faturas e os dados do inversor em mãos.

Como chegar o mais perto possível do piso

  • Desloque consumo para o dia. Máquina de lavar, bomba da piscina, aquecimento de água e recarga de veículo nas horas de Sol reduzem a energia compensada e, com ela, o Fio B (o efeito na fatura aparece quando o Fio B já passa do piso).
  • Dimensione pelo consumo real, não pelo telhado. Um sistema grande demais acumula créditos que você não vai usar e que vencem em 60 meses. Como o piso existe de qualquer forma, gerar exatamente 100% do consumo raramente é o ponto ótimo.
  • Confira o tipo de ligação. Se a sua casa é trifásica sem precisar, o piso é de 100 kWh. A mudança de padrão tem custo e depende da carga instalada e das normas da distribuidora, então só vale a pena com avaliação técnica.
  • Peça a fatura projetada. Um orçamento sério mostra quanto você vai continuar pagando por mês, com o seu tipo de ligação, o percentual do Fio B do ano e a iluminação pública do município.

Quatro erros que aparecem sempre

  1. Acreditar em «conta zero». Quem promete fatura zerada em sistema ligado à rede está ignorando o art. 291 ou contando que você não vai conferir.
  2. Somar disponibilidade e Fio B. As duas cobranças não se acumulam: vale a maior. Simulações que somam as duas subestimam a economia.
  3. Achar que crédito é dinheiro. O crédito é energia, não é sacado, não abate iluminação pública e tem validade.
  4. Calcular o retorno pela conta inteira. A economia real é a fatura antiga menos a fatura nova, e a nova nunca é zero. Use essa diferença no cálculo do retorno, não o valor cheio da conta.

Perguntas frequentes

A conta de luz zera com energia solar?

Não. Quem está ligado à rede da distribuidora continua recebendo fatura todo mês, mesmo que o sistema gere tudo o que a casa consome. No mínimo, paga-se o custo de disponibilidade (o equivalente a 30, 50 ou 100 kWh, conforme a ligação) ou o faturamento da energia consumida da rede (o que não foi compensado mais o valor cobrado sobre a energia compensada), o que for maior, além da contribuição de iluminação pública do município e dos tributos que incidirem.

O que é o custo de disponibilidade, a chamada taxa mínima?

É o valor mínimo que a distribuidora fatura de uma unidade do grupo B por manter a rede à disposição. Pelo art. 291 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, equivale em reais a 30 kWh na ligação monofásica (ou bifásica a dois condutores), 50 kWh na bifásica a três condutores e 100 kWh na trifásica. Para famílias inscritas no CadÚnico que participam da compensação, o valor é de 50% disso.

Quem tem energia solar paga o custo de disponibilidade e o Fio B ao mesmo tempo?

Não, as duas cobranças não se somam. Pelo art. 655-I da Resolução ANEEL 1.000/2021, a parcela referente à energia consumida da rede é o maior valor entre o custo de disponibilidade e o faturamento da energia consumida, que inclui a diferença não compensada e o valor cobrado sobre a energia compensada. Paga-se um ou outro, o que for mais alto.

Quanto é o Fio B em 2026?

Para quem não tem o direito adquirido das regras anteriores e se enquadra como GD II, caso dos sistemas residenciais, a Lei 14.300/2022 manda cobrar, sobre a energia compensada, 60% das componentes tarifárias da remuneração, depreciação e operação da rede de distribuição a partir de 2026, 75% a partir de 2027 e 90% a partir de 2028. O valor em reais por kWh muda de uma distribuidora para outra. Sobre a energia consumida no mesmo instante em que é gerada não há Fio B.

Os créditos de energia abatem a taxa de iluminação pública?

Não. A contribuição de iluminação pública (CIP ou COSIP) é um tributo municipal, previsto no art. 149-A da Constituição, que apenas é cobrado junto com a fatura de energia. Os créditos são medidos em kWh e compensam energia consumida, não tributos municipais. O valor e a forma de cálculo dependem da lei de cada município.

Os créditos de energia solar vencem?

Sim. Os créditos expiram em 60 meses contados da data do faturamento em que foram gerados e, depois disso, são revertidos para a modicidade tarifária, sem qualquer compensação ao consumidor. Eles são registrados em kWh, não em reais, e a distribuidora usa sempre os mais antigos primeiro.

A bandeira tarifária é cobrada de quem tem energia solar?

Só sobre o consumo que for efetivamente faturado. O art. 19 da Lei 14.300/2022 determina que as bandeiras tarifárias incidem somente sobre o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado e não se aplicam à energia excedente que foi compensada.

Minha conta veio alta mesmo com energia solar. O que pode ser?

As causas a verificar são consumo maior que a geração no mês, sem saldo de créditos para cobrir a diferença, sistema desligado ou com falha, faturamento da compensação ainda não iniciado depois da vistoria, créditos destinados a outra unidade e cobranças que não são de energia, como parcelamentos e multas. Compare na fatura a energia consumida, a injetada e a compensada e confira o aplicativo do inversor antes de concluir que há erro.

O que fazer agora

Se você ainda vai instalar, exija que a proposta mostre a fatura que continua existindo: tipo de ligação, custo de disponibilidade, Fio B do ano e iluminação pública. A economia prometida deve ser a diferença entre a conta de hoje e essa fatura projetada, e não a conta inteira.

Se você já tem um sistema e a fatura veio muito acima do que a proposta projetou, siga a lista de verificação deste guia antes de reclamar: consumo, geração no aplicativo, início da compensação, destino dos créditos e cobranças que não são de energia.

Para simular a economia com o seu consumo, use a calculadora solar. E, para uma proposta com uma estimativa de quanto você vai continuar pagando depois de instalar, peça um orçamento sem compromisso: a fatura mínima do seu tipo de ligação entra na conta desde a primeira simulação.

Foto de Nicolas Vargas

Sobre o autor: Nicolas Vargas

Nicolas Vargas escreve sobre energia solar fotovoltaica no Brasil para a OPS Energia Solar, com foco em dimensionamento de sistemas, custos de instalação, financiamento e no impacto prático da Lei 14.300/2022 na conta de luz do consumidor.

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